Senhores Diretores, Contadores e RHs,

Finalmente encerramos a negociação coletiva deste ano com o SINEPE. Árdua e desgastante. A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 foi assinada, registrada e já está publicada em nosso site.

Atenção as seguintes cláusulas:

  • DÉCIMA SEXTA, CAPUT e PARÁGRAFO 1° – DA BOLSA DE ESTUDO:A escola encaminhará a entidade profissional, via correio (com AR) ou pessoalmente, até 30 (trinta) dias após o registro do presente Instrumento Normativo, relação dos integrantes de seu corpo docente e auxiliares de classe, em ordem alfabética, destacando os candidatos a beneficiários e seus dependentes já matriculados na instituição de ensino – com os respectivos percentuais de descontos que já estão sendo, provisoriamente, praticados, respeitados os termos do caput desta cláusula”;
  • CLÁUSULA SEXAGÉGIMA TERCEIRA – DA RELAÇÃO DO QUADRO DOCENTE:Fica estabelecida a obrigatoriedade das escolas remeterem ao sindicato profissional, até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Instrumento Normativo, relação dos integrantes de seu quadro de professores, auxiliares de classe e instrutores, em ordem alfabética, com data de admissão, número e série da CTPS, impressa ou eletronicamente”;
  • CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PROFISSIONAL, os percentuais continuam os mesmos (3% em 2 parcelas de 1,5%) nos meses de competência para julho e outubro/2023. As referidas guias vão estar disponíveis em nosso sistema via site, no mês de junho.

Informamos ainda que, todos os direitos da categoria estão garantidos e preservados com a negociação e assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Para dirimir qualquer dúvida entre em contato nos seguintes telefones: (48) 3047-7412 / 3047-7415 de segunda à sexta-feira das 8h às 12h ou através do WhatsApp (48) 99185-5871, de segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente