O Sindicato dos Professores no Estado de Santa Catarina informa que foi encerrada a negociação coletiva de trabalho referente ao período de 2025/2026 com data base em 1° de março e com a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho entre este sindicato e o SINEPE.
Foi uma negociação muito dura e difícil devido a intransigência patronal. Após 9 rodadas de negociação onde a pauta do SINEPE se restringia apenas a retirada de direitos. O sindicato sempre se contrapôs e apresentou argumentos sólidos como: aumento nas mensalidades, aumento no número de alunos e a conjuntura econômica que permite ganho real nos salários dos professores, como também, o crescimento do ensino superior em SC que hoje é dominado por grupos internacionais.
Apesar de todos estes fortes argumentos o SINEPE permaneceu inflexível em conceder qualquer reajuste acima de 4,87% para o ensino superior e 5% para a educação básica, mesmo com mediação do Tribunal e Ministério Público do Trabalho.
Entre as principais conquistas estão:
- Triênio
- Irredutibilidade dos ganhos
- Bolsa de estudo
- Auxílio creche
- Seguro de vida
- Tele trabalho (home office)
- Elaboração e correção de provas de segunda chamada
- Garantia de emprego por aposentadoria
- Redução da disponibilidade de aulas para 50% com garantia do pagamento de janelas
- Abono das declarações de comparecimento a médicos e dentistas.
Com relação ao reajuste, esclarecemos:
- Reajuste de 4,87% para o ensino superior e Abono de 14,61% a ser pago no mês de julho de 2025
- Reajuste de 5% para a educação básica e Abono de 15% a ser pago no mês de julho de 2025.
É importante ressaltar que pós reforma trabalhista a Convenção Coletiva de Trabalho foi lançada a um novo patamar: ÚNICO INSTRUMENTO QUE GARANTE OS DIREITOS DOS PROFESSORES, DESDE QUE OS MESMOS ENTENDAM DEFINITIVAMENTE A IMPORTÂNCIA DO SEU SINDICATO.
A integra da Convenção estará disponível em nosso site e aplicativo, e o sindicato permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações, evitando interpretações incorretas que podem gerar passivos trabalhistas.
Professor Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente