Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina

“Em defesa de nossos direitos – Fundado em 1968”

29 jun 2023

A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAI –  UNIDAVI, de Rio do Sul (SC), a pagar R$ 18 mil de indenização a um professor universitário demitido um mês antes do início do semestre letivo. O professou negou a tentativa de acordo na Audiência de Conciliação, porém, a ré aceitou pagar o valor na Audiência seguinte e assim as partes celebraram acordo. O proponente alegou que as circunstâncias do caso configuraram a chamada perda de uma chance, pois a busca de novo emprego para o mesmo período seria restrita.

Dispensa

O professor, que dava aulas no curso de Fisioterapia, foi contratado pela instituição de ensino em julho de 2021 e dispensado em fevereiro de 2022 sem nenhum aviso por parte da coordenação do curso. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a dispensa ocorrera menos de um mês antes do início das aulas e, com isso, teria perdido a chance de ser contratado em outro centro universitário, pois as contratações de professores normalmente ocorrem em dezembro. A dispensa em data próxima ao início do semestre letivo e o fato de, no fim de 2021, a empresa já ter confirmado as datas e as matérias que o professor iria lecionar no primeiro semestre de 2022. Ademais, ele perdeu também a chance de uma bolsa da FAPESC, específica para a cidade de Rio do Sul, que havia ganho por ter ficado em segundo lugar no respectivo edital (com a desistência do primeiro lugar) de junho de 2022 a janeiro de 2023.

Processo: 0000733-06.2022.5.12.0011

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