Senhores professores do Centro Educacional Bressan,
O SINPROESC impetrou ação coletiva em defesa dos professores do Centro Educacional Bressan, em relação as seguintes demandas:
a) – verbas rescisórias;
b) – FGTS;
c) – multa do § 8° do art. 477 da CLT
d) – multa do art. 467 da CLT
e) – declaração de inconstitucionalidade em relação a justiça gratuita.
A Justiça do Trabalho condenou a Instituição e os nossos pedidos foram contemplados. O Centro Educacional Bressan foi condenado a pagar ao autor Sindicato dos Professores no Estado de Santa Catarina – SINPROESC, em prol dos substituídos, nos termos e limites da fundamentação supra, ou seja, fomos vitoriosos.
Atenciosamente,
Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente
Mais uma vitória da Classe Trabalhadora
A vitória é de todos. FILIE-SE