SINPROESC entrou com ação para garantir esse direito aos professores
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, que está em andamento no Supremo Tribunal Federal, poderá ser julgada a qualquer momento. Esta ação tem como intuito a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo de lei que prevê a correção do saldo em conta do FGTS pela TR (Taxa Referência).
Isto ocorre, pois, a TR está defasada em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), índices estes que calculam a inflação do mercado. Assim, o valor de saldo acumulado nas contas de FGTS em 1999 até os dias de hoje, não acompanharam a evolução do mercado no mesmo período, desvalorizando o crédito dos trabalhadores.
Desta forma, com intuito de garantir o direito de seus associados, o Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina – SINPROESC, protocolou em 05 de maio de 2021, uma ação em face da Caixa Econômica Federal – CEF, entidade responsável pela guarda e atualização dos depósitos de FGTS, buscando reconhecer o direito dos mesmo a correção do saldo em conta desde de janeiro/1999, mesmo que este tenha sido sacado durante o período.
O provimento desta ação fará com que todos os seus associados tenham direito a revisão do saldo total do FGTS, desde o ano de 1999, sendo recalculado os juros levando em consideração os anos que a TR esteve zerada ou inferior a inflação de todos estes anos.
Este é um dos compromissos assumidos pelo SINPROESC, tendo em vista a sua natureza social e representativa de seus associados, demonstrando seu papel frente a luta de direitos da classe dos professores perante a sociedade.
Prof. Carlos Magno da Silva Bernardo
Presidente