Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina

“Em defesa de nossos direitos – Fundado em 1968”

Dorivan Marinho

Texto é assinado pela vice-presidente da Anamatra, Luciana Conforti, e pelo juiz do Trabalho Ricardo Lourenço Filho
Aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5826), que questiona dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente. A ação, na qual a Anamatra figura como Amicus Curiae, tem como relator o ministro Edson Fachin.

O trabalho intermitente é tema de artigo de autoria conjunta da vice-presidente da Anamatra, Luciana Conforti, e pelo juiz do Trabalho Ricardo Lourenço Filho, da 10ª Região (DF e TO). No texto, os magistrados falam do compromisso do STF com a Constituição e com os direitos fundamentais nela assegurados.

“O STF, como guardião da Constituição, tem a missão de retomar decisões que salvaguardem o valor social do trabalho e a dignidade do salário, a exemplo dos julgamentos que reiteraram a inafastabilidade da proteção do meio ambiente do trabalho e da preservação do poder aquisitivo do salário mínimo, para a satisfação das necessidades vitais básicas dos trabalhadores e de suas famílias,” afirmam os magistrados.

Clique aqui e confira a íntegra do artigo.

Fonte: Anamatra

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